Celpe não pode cortar energia de residências, segundo Defensoria Pública

(Foto: Reprodução/Internet)

Após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informar que o corte de energia dos consumidores inadimplentes poderia ser realizado, a Defensoria Pública de Pernambuco afirmou que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) permanece vetada de realizar a interrupção ou suspensão do fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores residenciais do Estado.

A medida é válida ao longo do período de emergência de saúde relativa à covid-19, que foi decretado pelo Governo Estadual até 16 de setembro deste ano, podendo ser prorrogado, independente da qualificação como família de baixa renda. A informação foi dada nessa terça-feira (04).

Liminar 

A liminar concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, que impede que a Celpe suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica, foi obtida pela Defensoria Pública no dia 23 de março, após Ação Civil Pública impetrada pela Instituição.

A decisão judicial garante ainda que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.

Na decisão, o juiz afirmou que a ação da Defensoria Pública “foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”.

Fonte JCOnline

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