Charles Leão tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

(Foto: ASCOM)

A ação foi proposta pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). (Foto: ASCOM)

O candidato a prefeito da cidade de Juazeiro (BA) pela Coligação “Juazeiro no Coração” teve sua deferida pela Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira (01/09). A candidata a vice, Suzana Ramos (PSDB) também teve seu registro deferido.

A ação foi proposta pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e alegava que o candidato não possuía domicílio eleitoral nesta cidade, além de responder a processo criminal. A defesa apresentou contestação, averbando que Charles Leão possui domicílio eleitoral em Juazeiro desde o ano de 2009, e provou a inexistência de processo de condenação criminal.

Ainda de acordo com a decisão, não foi reconhecida a tentativa de impugnação proposta pelo PEN, que integra a Coligação ‘A Cara de Juazeiro’, do candidato Joseph Bandeira, pois conforme o art. 4º da Lei 9.504/97, repetido no art. 6º, § 3º da Resolução TSE 23.406 2015, o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria Coligação.

Com informações da ASCOM

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