Coligação Petrolina Com a Força do Povo punida, em Petrolina, por Procuradoria Regional Eleitoral

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Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco/Foto: Internet

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) emitiu parecer em que opina pela manutenção da condenação da coligação Petrolina Com a Força do Povo e do candidato a prefeito Miguel de Souza Leão Coelho (PSB), pelo uso irregular de bandeiras na campanha eleitoral.

Ao julgar representação formulada pela coligação adversária “Para Continuar Avançando”, o juiz da 144ª Zona Eleitoral determinou a retirada imediata das bandeiras utilizadas em espaço público e aplicou multa de 15 mil reais a Miguel Coelho e sua coligação. Os réus recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE).

No parecer apresentado ao Tribunal, a PRE-PE destacou que a legislação eleitoral não prevê limite de tamanho para bandeiras, e permite sua utilização ao longo das vias públicas, desde que elas não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. Entretanto, neste caso, as dimensões das bandeiras eram suficientes para que elas invadissem a faixa de rolamento com o efeito do vento.

Analisando as fotografias que mostravam as bandeiras em via pública, a PRE-PE observou que sua utilização colocava em risco não apenas os pedestres – ao restringir significativamente o espaço para trânsito em calçadas estreitas -, mas também os veículos automotores, pois sua proximidade ao meio-fio, aliada às dimensões do tecido, poderia levar a acidentes.

Inclusive, o próprio juiz que condenou o candidato e sua coligação afirmou que as dimensões dessas bandeiras ultrapassam o tamanho dos canteiros que dividem as vias asfaltadas de mão dupla, invadindo a via de rolamento. Portanto, podem diminuir consideravelmente a visibilidade de motoristas de carros, motocicletas e transportes públicos, e até provocar acidentes de trânsito.

Com informações do Diário de Pernmabuco

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