Começa nesta sexta-feira (26) propaganda política veiculada em TV’s e rádios

(Foto: Ilustração)

Ao todo serão 70 minutos diários com 30 ou 60 segundos. (Foto: Ilustração)

A Justiça Eleitoral anunciou o início oficial da propaganda política que é veiculada nas emissoras de televisão e de rádio. Segundo o calendário eleitoral 2016, a propaganda começará a ser exibida a partir desta sexta-feira (26) em todo o Brasil.

As empresas de TV e rádio devem estar atentas à nova regulamentação eleitoral (Lei das Eleições 9.504/97), ou seja, a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015. A lei institui os horários das propagandas no primeiro turno: na rádio será das 7h às 7:10h e 12h às 12:10h, já na TV será das 13h às 13:10h e das 20:30 às 20:40h, de segunda a sábado.

Ao todo serão 70 minutos diários com 30 ou 60 segundos, sendo que candidatos a prefeitos terão direito a 60% do tempo das inserções, ou seja, 42min, enquanto vereadores a 40% do tempo, o que equivale a 28min. 

Caso haja segundo turno, as emissoras só poderão recomeçar a  apresentação da propaganda eleitoral quarenta e oito horas (48h) após o anúncio dos resultados do primeiro turno. E terão  28 de outubro de 2016 para continuar divulgando a propaganda eleitoral gratuita.

Nas entrevistas, as emissoras poderão veicular imagens dos candidatos entrevistados em cenas externas, nas quais ele exponha pessoalmente as realizações de governo ou da administração pública, as falhas administrativas verificadas nas obras e nos serviços públicos em geral, assim como os atos parlamentares e debates legislativos.

A requerimento do Ministério Público, de partido, de coligação ou de candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, da programação normal da emissora que deixar de cumprir as disposições da resolução do TSE.

Com informações do TSE

Deixe um comentário