Comércio em geral e academias voltam a funcionar em Juazeiro e demais cidades baianas nesta segunda-feira

(Foto: Blog Waldiney Passos)

Depois de se reunir com prefeitos, o governador da Bahia, Rui Costa, publicou novo Decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (2) trazendo novidades sobre as medidas restritivas para combater o novo coronavírus. Uma delas é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril.

Veja outras regras que devem ser seguidas de acordo com o novo Decreto Estadual:

Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas podem funcionar, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos;

⇒ Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências;

⇒ Restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

⇒ Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

⇒ Também segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

⇒ Continuam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.

⇒ Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

⇒ Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.

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