Confira como fica a nova fase do Plano de Convivência contra a covid-19 a partir desta segunda (30)

Pernambuco entra a partir desta segunda-feira (30) em uma nova fase do Plano de Convivência com a covid-19. A principal mudança desta vez é a flexibilização das regras para o setor de eventos. Os realizadores poderão solicitar a liberação de eventos-teste, com a presença de até 1,2 mil pessoas. O pleito do setor foi atendido pelo governo, diante da necessidade de divulgar os eventos com antecedência e iniciar a venda de ingressos. Além do setor de eventos, algumas atividades econômicas terão novas regras relativas à capacidade de público e distanciamento, enquanto outras não tiveram mudança.

Pela nova regra, os eventos-teste em setembro poderão ter até 1,2 mil pessoas ou 50% da capacidade total do local do evento. A liberação não leva em conta apenas a quantidade de pessoas. Para a realização dos eventos também será necessário que as pessoas estejam vacinadas e testadas. A proporção é a seguinte: 80% dos ingressos serão vendidos para as pessoas que já tomaram a 2ª dose da vacina (contados a partir de 15 dias da aplicação) e para quem tomou dose única. Os 20% restantes serão destinados a pessoas que tomaram a 1ª dose e que apresentarem teste antígeno contra a covid-19, realizado 24 horas antes do evento, negativo.

Volta dos torcedores

A nova fase do Plano de Convivência também conta com a volta dos torcedores aos eventos, mas o futebol profissional terá que esperar um pouco mais, porque ainda não foi liberado. Dessa forma, a partida entre Brasil e Peru, válida pelas Eliminatórias da Copa do Mundo, na Arena de Pernambuco, não contará com público. Também houve aumento da capacidade em eventos corporativos e sociais, e em colações de grau, aulas da saudade e cultos ecumênicos.

Veja o que muda e o que continua a partir desta segunda (30)

O que muda:

Eventos culturais e shows – Liberada a solicitação para eventos-teste de até 1.200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em setembro/2021. Público sentado e com obrigatoriedade de uso de máscara, quando não estiver consumindo comida ou bebida. Necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% da venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. O público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, de responsabilidade da produção/organização. Os eventos-teste poderão ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 0h da madrugada.

Eventos esportivos – Fica permitida a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas, com exceção do futebol profissional.

Eventos corporativos – A capacidade subirá para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, mas sem espaço para dança. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Ex: Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.

Eventos sociais/Buffet – Vão poder funcionar em todo o Estado, das 8h à 0h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade avança para 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 100 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Deve haver monitoramento de convidados após o evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis, formaturas e noivados.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico – A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para
o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Alimentos e bebidas também são permitidos. Continuam funcionando em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

O que continua

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) – Permanecem com 70% da capacidade do local. Funcionam, das 5h à meia-noite, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Além disso, podem mesas com até dez pessoas.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco disse que, nos bares e restaurantes do Estado, permanece o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas. Já as atividades que tiveram o distanciamento diminuído para 1 metro, desde 09 de agosto deste ano, foram as seguintes: salão de beleza, clínicas, colação de grau/aula saudade/culto ecumênico, eventos corporativos, escolas, construção civil, academias, escritórios comerciais, centros comerciais, feiras de negócios, igrejas, parques temáticos, cinemas, teatros e circos.

Academias e similares – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a manutenção da capacidade de 50% nos aparelhos de cárdio.

Feiras de negócios – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação

Com informações do NE10

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