Assim como já acontece em Pernambuco, a Bahia passará a exigir a vacinação dos servidores e empregados públicos. O decreto estadual foi publicado nesta quarta-feira (17) e busca “conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia”, afirma o Governo do Estado.
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O documento é assinado pelo governador Rui Costa (PT) e estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior.
Quem não se vacinou está sendo comunicado
Os servidores e empregados que ainda não se vacinaram serão notificados pelo Estado, para que realizem imediatamente a imunização. Quem não cumprir com a medida está sujeito a pena de afastamento cautelar de suas funções.
Respaldo no STF
O Governo da Bahia se respalda na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que autoriza o Estado a determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, impondo medidas restritivas àqueles que recusem a vacinação.
“A constitucionalidade desta lei foi ratificada pela plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as autoridades podem adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”, destaca a nota.