CSTT emite nota sobre reclamação de mototaxista

Na quarta-feira (24), o nosso blog publicou uma matéria sobre a reclamação do mototaxista, Cleiton Oliveira de Souza. Segundo ele, a Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) de Juazeiro (BA) estaria dificultando o processo de retirada de alvará. Na denúncia, Cleiton contou que por três vezes foi a CSST para obter o alvará, mas até o momento não conseguiu o documento.

De acordo com o mototoxista, ao solicitar o alvará foi informado pelo atendimento da CSTT, que só seria possível a retirada do documento, após o mesmo apresentar o documento do veículo atualizado devidamente, seguindo as normas da Companhia.

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Em nota, a CSST informou que ao se cadastrar na Companhia, os mototaxistas ficam cientes de todos os procedimentos legais que correspondem a função. Sobre a exigência do documento atualizado, a CSTT explica: “Uma portaria publicada no dia 25 de abril de 2017 – de amplo conhecimento dos mototáxis – determinou que até o dia 31 de dezembro de 2017 todos os mototáxis deveriam cumprir a nova padronização das motocicletas: cor amarela e ano de fabricação superior a 2010.”

O alvará que legitima o trabalho do mototaxistas de Juazeiro precisa ser renovado anualmente. De acordo com a Companhia, o período de vistoria esse ano foi de 1º de março a 27 de abril. Apenas as motocicletas que estavam de acordo com o cumprimento da Portaria citada foram vistoriadas.

Sobre o caso específico de Cleiton, a CSST explicou o motivo da dificuldade que o mesmo vem enfrentado para conseguir o alvará. “O mototaxista Cleiton Oliveira de Souza não cumpriu com sua obrigação e só realizou a vistoria na última terça-feira (23/10). No dia seguinte (24/10), Cleiton retornou a Companhia exigindo o alvará, que não foi e não será entregue enquanto este não apresentar o novo documento do veículo emitido pelo DETRAN”, diz a nota.

Punição

Por meio de nota, a CSTT informou que “de acordo com o Decreto 487/2011 que regulamenta o serviço de mototáxi em Juazeiro, no Art. 26, inciso XXXI “não portar a documentação referente à permissão, propriedade e licenciamento do veículo, habilitação do condutor e registro do condutor auxiliar, quando em serviço” é considerada uma infração grave, passível de multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.”

Um Comentário

  • Servidor

    25 de outubro de 2018 at 20:35

    Mentira!!! lá e o senhor gerente emite alvarás para os ” coligados” dele. Ele não tem capacidade de gerir o setor. Eu tenho provas. Já foram realizadas vistorias em motos que nem plotadas estavam a mando dele.

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