Cubape pede alteração da lei orgânica de Petrolina para Projetos Populares

PEDRO CALDAS

Nesta sexta-feira, 8, a Central Única dos Bairros de Petrolina (CUBAPE) apresentou um documento que solicita aos vereadores petrolinenses a criação de uma emenda à Lei Orgânica do Município que modifique o Artigo 43º e os Parágrafos 1º e 2º que tratam do número de assinaturas necessárias para apresentação de Projetos de Lei de Iniciativa Popular.

De acordo com o presidente da CUBAPE, Pedro Caldas, o artigo 43 diz que a iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado municipal.

  • 1º A proposta popular devera ser articulada, exigindo-se, para seu recebimento, a identificação dos subscritores, mediante indicação do número do respectivo número do título eleitoral.
  • 2º A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo estabelecido nesta lei.

A nova redação passará a vigorar com a seguinte alteração:

Art.43º A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado municipal.

A proposta da CUBAPE segue o mesmo caminho tomado pelo Senado Federal que no ano de 2013 alterou a Constituição Brasileira aprovando proposta de emenda à Constituição (PEC) que mudou as regras para apresentação de proposições legislativas de iniciativa popular.

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