Decreto de Paulo Câmara divulgado nesta sexta-feira (12) autoriza abertura de parte do comércio

(Foto: Heudes Regis/SEI)

O Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, baixou novo Decreto nesta sexta-feira (12) alterando o Decreto nº 49.055, de 31 de maio, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O documento informa que a partir da próxima segunda-feira (15), a atividade de comércio varejista poderá ser retomada, com controle do fluxo de clientes, em estabelecimentos comerciais de até 200 metros quadrados, à exceção dos situados em shopping centers ou similares, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

A regra porém não se aplica a 85 cidades do Agreste e Zona da Mata de Pernambuco que não terão reabertura de comércio de rua e atividades como salões de beleza e estética na próxima segunda-feira (15). Veja a íntegra do Decreto de retomada econômica clicando aqui.

A partir do dia 15 de junho poderá ser retomado também o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares, localizados no Estado de Pernambuco, desde que mantenham vigorando as regras estabelecidas pelo decreto.

Os clubes também poderão retomar os treinos de futebol profissional, sem abertura ao público e tomando medidas de precaução.

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