Decreto torna CPF documento único para acesso a informações e benefícios

O Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (12) trouxe uma novidade aos brasileiros. Através do Decreto nº 9.723/2019 fica instituído o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como “instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e mais doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Juntamente com o Decreto vêm mudanças na Lei nº 13.460/2017, dispensando o reconhecimento de firma e autenticação em documentos produzidos no país perante os órgãos públicos. Com informações do Estado de São Paulo.

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