Defesa de Fernando Filho afirma não ter sido notificada sobre denúncia de propaganda eleitoral antecipada

Fernando Filho foi multado por ato praticado em maio, afirma TRE (Foto: Blog Waldiney Passos)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal e ex-ministro de Minas e Energia no governo de Michel Temer (MDB), Fernando Filho (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada pelo órgão na semana passada e o deputado terá de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.

A decisão cabe recurso da defesa. No entendimento do TRE, Fernando Filho fez propaganda eleitoral antecipada durante a reinauguração de um hospital na cidade de Orobó, em maio. Segundo o tribunal, foi instalado um “cartaz de grande dimensão contendo sua imagem e nome”.

Em sua sentença, a desembargadora eleitoral Karina Albuquerque Aragão de Amorim declarou que o caso configura crime eleitoral argumentando que, se o uso de “outdoor ou assemelhado” é proibido durante a campanha, também é irregular na pré-campanha.

O Blog Waldiney Passos entrou em contato com a assessoria de comunicação do deputado federal e foi informada que o parlamentar não foi notificado e não foi garantido o direito de defesa. Por caber recurso, sua defesa espera esclarecer os fatos e acredita na anulação da decisão.

Confira a nota:

O deputado federal Fernando Filho esclarece que tomou conhecimento da denúncia de suposta propaganda eleitoral antecipada pela imprensa. Temos total respeito Justiça Eleitoral, mas não houve notificação e, assim, não nos foi garantido o sagrado direito de defesa. Por isso, a nossa assessoria jurídica buscará reverter a decisão imediatamente.

Cabe ressaltar que a suposta propaganda irregular feita na pré-campanha ocorreu à revelia e sem nosso pleno conhecimento. Sendo assim, por crer no direito de defesa e de que não houve qualquer ilegalidade, acreditamos que, após o devido esclarecimento, a decisão será anulada e estaremos isentos de qualquer penalidade

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