Desacato a motoristas do transporte coletivo de Petrolina pode resultar em punição

Uma lei sancionada pelo prefeito Miguel Coelho no início de julho prevê a punição a quem desacatar motoristas do transporte coletivo urbano da cidade.

De autoria do vereador Rodrigo Araújo (PSC) a Lei nº 3.076/2018 estima penalidade financeira a qualquer cidadão que “dirigir desacata a motoristas, no exercício de sua função”.

O condutor agredido verbalmente deve registrar Boletim de Ocorrência ou realizar exame de corpo de delito, para violência física e testemunhas também poderão ser ouvidas no caso.

A vítima do desacato ou da violência física pode receber indenização de um salário mínimo. A Lei está em vigor desde o dia cinco, quando foi publicada no Diário Oficial do Município.

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