Desembargador do TRF2 manda soltar Michel Temer e mais sete alvos da Operação Descontaminação

(Foto: Internet)

Nesta segunda-feira (25) a Justiça determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer, preso na última quinta-feira (21) em São Paulo, pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. A decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Veja aqui a decisão

A decisão também determina a soltura do ex-ministro Moreira Franco, de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Temer, e de outros cinco alvos da Operação Descontaminação.

São eles: Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei Di Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo – este último, sem pedido de habeas corpus em seu nome.

Na última sexta-feira (22), o TRF2 tinha informado que os pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de Moreira Franco (MDB) seriam julgados apenas na quarta-feira (27). A corte também tinha informado que o caso não seria analisado monocraticamente — ou seja, apenas pelo relator — e que iria para a Primeira Turma Especializada. Agora, o julgamento do mérito dos habeas corpus foi retirado da pauta de quarta-feira.

Athié argumentou na decisão que todos os pedidos foram feitos até 17h de sexta-feira, mas que não houve tempo hábil de tomar uma decisão ainda na semana passada. “Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança”, escreveu.

Na decisão desta segunda, Athié disse que não é contra a Lava Jato: “Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”.

Entretanto, também diz que houve “caolha interpretação” e que a prisão foi embasada em “suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, “ao qual não se nega – tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país”.

“Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva, sendo que os fatos em análise envolvem a Eletronuclear, cuja ação penal principal já este sentenciada, ora tramitando neste Tribunal, em face de apelação das partes”.

O ex-presidente estava preso na superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, em uma sala da corregedoria, no terceiro andar do prédio. É uma das poucas salas no edifício com banheiro privativo. O local tem frigobar, ar-condicionado e cerca de 20 m². Será instalada uma TV na sala. Temer estava em São Paulo quando foi preso pelos agentes. Logo depois, ele foi transferido para o Rio.

Com informações do G1

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