Determinação da justiça obriga município de Uauá a restabelecer serviço de transporte escolar

(Foto: Internet)

Segundo o promotor, a empresa Braços Fortes celebrou contrato com o município mas o pagamento pela prestação do serviço referente a setembro não foi feito. (Foto: Internet)

A justiça determinou, a pedido do Ministério Público Estadual, o prazo de 48 horas para que o município de Uauá, na Bahia, restabeleça o serviço de transporte escolar a todos os alunos da rede pública municipal. De acordo com a determinação o serviço deve ser garantido por meio da empresa contratada pelo município, Braços Fortes Transportes e Construções LTDA, ou através de outro meio lícito.

De acordo com o promotor de justiça, Marcelo Cerqueira César, autor da ação civil pública contra o Município e a empresa contratada, a paralisação do transporte de alunos da rede pública municipal traz ‘indesejáveis reflexos nas atividades letivas, com incalculáveis prejuízos para os alunos regularmente matriculados na rede, em sua imensa maioria crianças e adolescentes”.

O promotor destacou ainda que a empresa Braços Fortes celebrou contrato de prestação de serviços com o município e este não efetuou o pagamento pelo serviço prestado no mês de setembro, bem como 30% do mês de agosto, razão pela qual a empresa decidiu suspender o serviço de transporte que vinha sendo ofertado aos alunos da rede pública municipal. “No entanto, a inadimplência é inferior a 90 dias, razão pela qual não é razoável que a empresa suspenda seus serviços, ainda que confirmada a inadimplência, pois ao celebrar o contrato administrativo ela assumiu o papel de colaboradora da Administração Pública”, ressaltou.

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