Dia Mundial sem Tabaco: OMS defende embalagens padronizadas de cigarro

cigarro fumante

No Brasil, tramitam no Congresso Nacional três projetos de lei que tentam instituir embalagens padronizadas de produtos derivados do tabaco

No Dia Mundial sem Tabaco, lembrado hoje (31), a Organização Mundial da Saúde (OMS) defendeu a adoção por países-membros de embalagens padronizadas de cigarro e correlatos. A ideia é que todas as embalagens desse tipo de produto passem a ser iguais, seguindo um padrão definido e que determine forma, tamanho, modo de abertura, cor e fonte, mantendo-se apenas o nome da marca.

Ainda de acordo com a proposta, as embalagens padronizadas de cigarro e derivados do tabaco não devem conter logotipos, cores e imagens específicas, design característico ou textos promocionais. Seriam mantidas, no país, apenas as advertências sanitárias que tratam dos malefícios provocados pelo tabagismo – atualmente exigidas no Brasil pelo Ministério da Saúde – e o selo da Receita Federal.

Em nota, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) definiu as embalagens de cigarro como um grande instrumento de publicidade utilizado pela indústria, que investe em seu aprimoramento visual, formato e localização estratégica em pontos de venda. “Lançadas em edições limitadas, com brindes, em diferentes formatos, as embalagens de produtos de tabaco estão cada vez mais sedutoras”, destacou o órgão.

No Brasil, tramitam no Congresso Nacional três projetos de lei que tentam instituir embalagens padronizadas de produtos derivados do tabaco. O Projeto de Lei nº 103/2014 propõe que as embalagens não contenham dizeres, cores e demais elementos gráficos além da marca e da logomarca, em letras de cor preta sobre fundo branco, e de advertência sobre os malefícios do tabagismo, acompanhada de imagens que ilustrem o sentido da mensagem.

Já o Projeto de Lei Suplementar nº 769/2015 veda a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a esses produtos, além de estabelecer padrão gráfico único das embalagens. O texto também transforma em infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos.

O terceiro e último projeto, o PL 1744/ 2015, dispõe sobre a embalagem de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco comercializado no país.

Com informações de EBC

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