Distritão valerá nas eleições de 2018 e 2020; votação dos destaques volta às 10h

Por esse sistema, serão eleitos os candidatos mais votados para o Legislativo, sem levar em conta os votos recebidos pelo conjunto dos candidatos do partido

A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou na madrugada de hoje (10) um destaque que modificou o texto-base aprovado na noite de ontem (9) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 e alterou o sistema eleitoral para as eleições de 2018 e 2020, que passará a ser feita pelo chamado distritão. Por esse sistema, serão eleitos os candidatos mais votados para o Legislativo, sem levar em conta os votos recebidos pelo conjunto dos candidatos do partido, como é o sistema proporcional adotado atualmente.

O texto apresentado originalmente pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), mantinha o sistema eleitoral atual para 2018 e 2020 e estabelecia que o sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, dever ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passa a valer para as eleições de 2022.

A mudança foi aprovada por 17 votos a 15, em destaque do PMDB, com apoio das bancadas do DEM, do PSDB, do PSD e do PP e o distritão seria um modelo de transição ao distrital misto, que valeria a partir de 2022, mantendo a necessidade de regulamentação pelo Congresso.

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