Eleições 2018: A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

(Foto: Ilustração)

A partir deste sábado (22), nenhum candidato poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo algum delito. O impedimento está garantido no Código Eleitoral Brasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias 48 horas após as eleições.

A medida de proteção serve para impedir abusos de autoridades policiais ou judiciais, que possam ser cometidos com intenção de interferir nas disputas pelo voto.

Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. E mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

Apesar da proteção, não é incomum a prisão de candidatos neste período. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

A regra também vale para eleitores, mas somente cinco dias antes da eleição. (Com informações da Agência Brasil)

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