Eleições 2018: Saiba quem pode e quem não pode votar

(Foto: Internet)

No dia 7 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. O eleitor apto pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. O título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota. Saiba quem pode e quem não pode votar nas eleições:

Quem pode votar

O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, que tenha tirado o título de eleitor. Para jovens com idade entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral, também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Quem não pode votar

-Quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.

-Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.

– Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.

– Quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota.

– Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação. (Com informações da Agência Brasil)

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