Eleições 2020: cidadão não precisa portar título de eleitor para votar

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

Nas eleições deste ano, o eleitor não poderá ser impedido de votar se não estiver com o título eleitoral. Basta ele apresentar um documento oficial com foto que o cidadão ou a cidadã poderá escolher seus candidatos. A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou, por unanimidade.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

(Fonte: AGÊNCIA BRASIL)

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