Eleições 2020: Legislação não prevê candidaturas coletivas, afirma TRE-PE

Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas, de acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

 “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito,” afirma o magistrado.

Segundo o TRE-PE, a PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. “Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que “o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”

Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.

Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disse o presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.

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