Eleitores com pendência eleitoral poderão regularizar situação somente em novembro

(Foto: Arquivo)

O prazo para acertar as contas com a Justiça Eleitoral em todo país foi encerrado na quarta-feira (9) e agora quem estivar com alguma pendência, somente poderá regularizar a documentação a partir de 5 de novembro. O prazo é uma determinação da própria Justiça Eleitoral, a qual prevê que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição”.

Eleitores que não votaram em três turnos tiveram seus títulos cancelados automaticamente. O mesmo vale para quem não realizou o recadastramento biométrico nas cidades onde o procedimento era obrigatório. Quem perdeu o título não poderá emitir CPF, passaporte, participar de concursos públicos e receber benefícios federais.

Nesses casos, o eleitor poderá solicitar no cartório uma certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 4 de novembro. No documento serve para comprovar que o eleitor está impedido de regularizar sua situação imediatamente e que poderá fazê-lo após a reabertura do cadastro.

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