Empregadores domésticos têm até esta sexta para pagar guia de dezembro do eSocial

O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a dezembro foi antecipado em dois dias e termina nesta sexta-feira (5).

O eSocial foi criado para unificar pagamentos feitos pelos patrões aos empregados domésticos e funciona da seguinte forma: o empregador paga, em uma guia única, o Imposto sobre a Renda Pessoa Física, a contribuição previdenciária, o seguro contra acidentes do Trabalho e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além de uma indenização compensatória, que é como se fosse um seguro, que vai ser recebido pelo empregado em caso de dispensa sem justa causa. Desta forma, é possível garantir o direito dos trabalhadores, como explica o auditor fiscal do Trabalho, José Maia.

“Ele visa simplificar a forma do cumprimento das obrigações por parte deste empregador e também conseguir com que as informações sejam captadas de uma forma mais correta, mais segura, para garantir, de maneira mais efetiva, o direito destes trabalhadores.”

Com o Decreto assinado pelo Presidente Michel Temer, que reajustou o salário mínimo em 1,81%, a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem salário mínimo devem ter os contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$954,00.

Já para aqueles que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. É importante ressaltar que esta alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, e deve ser feita pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas, de acordo com o governo federal, é preciso ter atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só depois, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.

Para emitir a guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet, que é o www.esocial.gov.br . E caso o empregador não o fizer, terá que pagar multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

Até o momento, já foram cadastrados no programa mais de 1 milhão e 250 mil trabalhadores domésticos.

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