Especialistas entendem que Dilma cometeu crime de responsabilidade

Comissão impeachment senado

Foto Pedro França/Agência Senado

Especialistas ouvidos nesta segunda-feira (2) pela Comissão Especial do Impeachment reforçaram a tese de que a presidente Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade ao praticar as chamadas “pedaladas fiscais” e ao editar decretos de suplementação sem prévia autorização legislativa. O procurador do Ministério Público junto Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira, o juiz José Maurício Conti e o advogado Fábio Medina Osório foram indicados pela oposição para debater aspectos técnicos e jurídicos do processo de impedimento. Amanhã será a vez de o colegiado ouvir nomes sugeridos pelo governo.

Júlio Marcelo de Oliveira afirmou que o governo praticou “fraude fiscal” e “contabilidade destrutiva” ao atrasar transferências do Tesouro Nacional a bancos públicos referente à equalização de taxas de juros de programas sociais subvencionados.

Segundo ele, governo usou os bancos como um “cheque especial”. Eles, explicou o procurador, faziam pagamentos sem terem recebido os repasses da União, o que configuraria empréstimo. Oliveira admitiu que não houve nenhuma antecipação de recursos em 2015.

— Em 2015 o Governo não deveu mais à Caixa. Esse foi um recurso utilizado em 2013 e 2014. Em relação à Caixa Econômica Federal, em 2015, não há o registro de utilização da Caixa como cheque especial — disse.

Ele ponderou, contudo, que a dívida do governo federal com os bancos públicos só foi quitada no final de 2015.

— Na minha visão, o governo não pagou antes porque queria executar outras despesas para as quais não tinha dinheiro e incorreu numa ilegalidade gravíssima. Um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal é impedir que o ente controlador utilize sua instituição financeira como fonte de recursos para despesas primárias — disse.

O professor de Direito Financeiro José Maurício Conti salientou que a Lei de Responsabilidade Fiscal permitiu um grande avanço em matéria de finanças públicas, obrigando os administradores a manter uma gestão fiscal responsável. Porém, segundo ele, esse avanço começou a retroceder nos últimos anos, especialmente a partir do final de 2012, quando surgiram de forma mais intensa notícias a respeito de “maquiagem” nas contas públicas federais.

Em resposta a uma pergunta do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ele criticou as práticas de mudanças nas regras de cálculo de superávit, que tiveram o objetivo de garantir resultados fiscais superficialmente melhores. Segundo ele, essa alteração da meta não deveria retroagir:

— Não tenho dúvidas de entender que a meta vigente é a meta vigente na ocasião da abertura dos decretos. Porque a lei autorizou abrir decretos de acordo com a meta. Que meta? A que estava vigente quando foram abertos os decretos. Não vejo como pode ser uma interpretação de forma diferente dessa — avaliou.

Também favorável à tese de que Dilma cometeu crime de responsabilidade, o advogado Fábio Medina Osório sustentou que os senadores são soberanos no processo de impeachment e podem levar em consideração “o conjunto da obra” e a má gestão pública quando justificarem seus votos. O processo em sua opinião tem natureza não só jurídica, mas política também.

— Não basta ser honesto para comandar um país das dimensões do Brasil, tem que ser minimamente eficiente também — defendeu.

Com informações da Agência Senado

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