O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco multou o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara (DEM) por diversas irregularidades relativas a inconsistências nas demonstrações orçamentárias, financeiras, patrimoniais do exercício financeiro de 2018, o que contraria as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os princípios da legalidade, transparência e eficiência.
Dos 90 itens avaliados pelo (TCE), 50 deles alcançaram o nível crítico no Índice de Convergência Contábil (ICCPE), com uma nota geral de 46,40%. Destacam-se, negativamente, as notas obtidas nos quesitos de Consistência, que tem como objetivo garantir maior qualidade e confiabilidade dos números constantes nos demonstrativos contábeis que compõem a prestação de contas.
O ex-prefeito deve pagar uma multa no valor de R$ 10.000,00.
Entenda o que é o ICCPE
O Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco (ICCPE) é bianual e mede o grau de atendimento das prefeituras pernambucanas às normas de contabilidade definidas pelo artigo 12 da Portaria nº 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional combinado com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A aferição é realizada a partir de critérios predefinidos e os municípios recebem notas que podem variar num percentual que vai de zero a 100%, segundo os níveis abaixo:
Nível do ICCPE | Intervalo do ICCPE |
Desejado | =100% |
Aceitável | >=90% e <100% |
Moderado | >=70% e <90% |
Insuficiente | >=50% e <70 |
Crítico | <50% |