Exu: MP busca esclarecer direitos de idosos e de menores de 18 anos no uso do transporte rodoviário

Em razão da quantidade de demandas apresentadas pela população ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quanto ao transporte rodoviário intermunicipal em Exu, o MPPE recomendou às empresas Gontijo, Pernambucana, Progresso e Guanabara que cumpram a legislação referente aos direitos de crianças, adolescentes e idosos no transporte por ônibus. A recomendação tem por objetivo, segundo o promotor de Justiça Diógenes Moreira, garantir o respeito aos direitos de gratuidade das pessoas idosas e esclarecer sobre as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o transporte de menores de 18 anos.

No caso das crianças e adolescentes, o representante do MPPE informou que existe certo grau de desconhecimento da legislação pelas empresas, que acabam fazendo exigências desnecessárias. Por esse motivo, ele recomendou que as empresas cobrem autorização judicial para viagem de menores de 12 anos apenas quando as crianças estiverem desacompanhadas dos pais.

Em todos os outros casos, não é necessário solicitar a autorização judicial. Caso a criança menor de 12 anos esteja viajando com o pai, a mãe, avós, irmãos ou tios maiores de idade, basta a comprovação de parentesco por meio de documento de identificação válido. Para os casos em que a criança viaje com um adulto com quem não tenha relação de parentesco, o ECA exige a apresentação de autorização expressa de um dos pais ou responsáveis pela criança.

Já nos casos de adolescentes, com 12 anos ou mais, não se faz necessária autorização para viagens dentro do território brasileiro. Basta ao adolescente portar sua carteira de identidade ou certidão de nascimento.

Já em relação aos idosos, Diógenes Moreira recomendou que as empresas respeitem o direito à gratuidade no transporte urbano e semiurbano dentro do Estado para os maiores de 65 anos, conforme estabelece o Estatuto do Idoso. No caso de viagens interestaduais, o Estatuto do Idoso prevê duas vagas gratuitas por veículo, que devem ser destinadas a pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos. Caso essas vagas já estejam ocupadas, os demais idosos que cumprirem os mesmos pré-requisitos deverão ter direito a 50% de desconto na tarifa.

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