Gilmar Mendes pede vista e adia julgamento de habeas corpus de Lula

O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal

Dois dos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) votaram nesta terça-feira contra o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento para data indefinida. Ele disse que poderá votar ainda neste ano, ou deixar para o início do ano que vem. Segundo o ministro, a questão é “assaz controvertida” e tem gerado “embates não só da imprensa nacional, mas internacional.

Antes de começar o julgamento, o advogado Cristiano Zanin já tinha pedido para adiar, mas foi derrotado por três votos a dois. Na prática, o pedido de vista de Gilmar atendeu aos interesses da defesa. Com poucas chances de vitória na turma, os advogados querem que o habeas corpus seja julgado em conjunto com um novo pedido de liberdade apresentado ao STF na noite de segunda-feira.

No pedido que começou a ser julgado nesta terça-feira, a defesa argumentou que os atos do ex-juiz Sérgio Moro no processo referente ao tríplex de Guarujá (SP) deveriam ser anulados, porque ele não teria demonstrado isenção para conduzir o caso. O relator, ministro Edson Fachin, disse que a defesa não apresentou elementos suficientes para se chegar a essa conclusão.

No voto, Fachin disse que Moro utilizou “procedimentos heterodoxos” na investigação, mas não havia provas de que a intenção do ex-juiz era escusa. Cármen Lúcia concordou. Além de Gilmar, ainda votarão Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

— Ninguém está acima da lei, nem da Constituição. Nem gestores, nem parlamentares, nem juízes. Todos a que a Constituição atribuiu o poder de aplicá-la lhes devem estrita observância e devem dar o exemplo de respeito e obediência da ordem normativa. Não deixo de anotar que houve procedimentos heterodoxos, ainda que para atingir finalidade legítima, que não devem ser beneplacitados, exigindo, contudo, na via estreita do habeas corpus, mais que indícios ou narrativas para que configurem causas aptas a viciar a prestação jurisdicional — declarou Fachin.

Deixe um comentário