Governo de Pernambuco cria programa de recuperação de crédito para empresas

O governador Paulo Câmara sancionou nesta sexta-feira (26), a lei que cria um novo programa de recuperação de crédito para empresas. O objetivo é auxiliar os setores produtivos e de saúde, diante da crise gerada pela pandemia da Covid-19.

A medida vai possibilitar uma redução de juros e multas de até 90% do valor dos débitos acumulados, relativos ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que tenham ocorrido até o mês de agosto de 2020.

A iniciativa é uma grande oportunidade de recuperação, com condições de descontos calculada de acordo com a forma de pagamento do débito e da quantidade de parcelas, que podem chegar a até 60.

A redução alcançará débitos já lançados pela secretaria da Fazenda (Auto de Infração ou Notificação de Debito); débitos ainda não lançados pela secretaria e que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado; e débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado. Podem ser beneficiados, também, saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte.

Paulo Câmara assinou ainda uma lei que dispensa o crédito tributário referente ao ICMS incidente nas operações de prestações com o oxigênio hospitalar utilizado em caráter emergencial no enfrentamento ao novo coronavírus, com saída do fornecedor entre 1º e 27 de janeiro.

O benefício foi aprovado em janeiro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), onde Pernambuco votou favorável a decisão. Ficam isentas do recolhimento de ICMS a saída interna ou importação de oxigênio hospitalar para órgãos de saúde e para pessoas físicas ou jurídicas que estejam fazendo doações aos órgãos de saúde, além de serviço de transporte da mercadoria e aquisição interestadual.

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