Governo retirou punição a empresas do texto final da medida provisória que mudou a chamada lei anticorrupção

Dilma Rousseff

Documento obtido pela Lei de Acesso revela que texto assinado por Dilma para regular acordos de leniência excluiu afastamento de executivos. A versão final da medida provisória que mudou a chamada lei anticorrupção, criando novas regras para acordos de leniência, excluiu punições para empresas previstas pelo próprio governo no texto original, revela FRANCISCO LEALI .

O documento enviado à presidente Dilma em 3 de dezembro do ano passado, e obtido pelo GLOBO pela Lei de Acesso à Informação, determinava que, para assinar esses acordos, as empresas deveriam reparar integralmente o dano causado. Previa ainda o afastamento por cinco anos dos dirigentes envolvidos. Esses dois itens sumiram do texto final da MP, assinada pela presidente 15 dias depois.

Foi tudo muito rápido. Em menos de 20 minutos, estava sacramentada a medida provisória com novas regras para acordos de leniência fechados entre empresas envolvidas em atos de corrupção e o governo. O texto assinado pela presidente Dilma Rousseff numa solenidade no Palácio do Planalto no dia 18 dezembro do ano passado mudava a chamada Lei Anticorrupção, em vigor há pouco menos de dois anos. A partir dali, as empresas não mais precisavam admitir prática de crime para aderir ao acordo. Quem assinasse passou a ficar liberado para voltar a contratar com o governo. Quinze dias antes da rápida cerimônia palaciana, o texto era diferente: tinha dois pontos importantes para assegurar punição dos envolvidos, mas eles acabaram desaparecendo da MP 703.

A versão original determinava que as empresas teriam que reparar integralmente o dano causado aos cofres públicos. No jargão oficial, essa era a “obrigação necessária” para a assinatura de um acordo de leniência em que companhia envolvida em irregularidades pudesse pagar pelos atos de corrupção, e começar de novo a operar com o setor público. Também sumiu da versão final outro trecho estabelecendo que forma, prazo e condições da reparação deveriam constar dos termos do acordo. Na solenidade daquele dia 18, a exigência de reparação integral chegou a ser citada no discurso de Dilma:

— Nossa tarefa é garantir reparação integral dos danos causados à administração pública e à sociedade sem destruir empresas ou fragilizar a economia. Essa é a prática adotada internacionalmente.

Com informações do jornal O Globo

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