Informante da acusação reafirma que Dilma cometeu crime de responsabilidade

Em processos desse tipo, as testemunhas são consideradas provas do processo. Já o informante colabora apenas com informações técnicas, mas continua obrigado a falar a verdade. / Foto: Agência Brasil

Em processos desse tipo, as testemunhas são consideradas provas do processo. Já o informante colabora apenas com informações técnicas, mas continua obrigado a falar a verdade. / Foto: Agência Brasil

O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, autor do parecer que rejeitou as contas do governo de Dilma Rousseff em 2014, reiterou que houve crime de responsabilidade também em 2015. Para Oliveira, que,neste momento, responde as primeiras perguntas de senadores no julgamento do processo de impeachment de Dilma. Ele disse que a presidenta afastada não poderia ter editado os decretos sem a autorização do Congresso Nacional.

“Os decretos foram emitidos sem a observância deste mandamento constitucional. O Executivo editou decretos considerados como incompatíveis com a obtenção da meta [fiscal]”, afirmou.

O procurador acrescentou que o TCU não emitiu qualquer orientação mudando esta regra, nem mesmo quando o Congresso estiver para apreciar propostas que alterem a meta fiscal do ano corrente. “Não há nenhuma decisão do TCU anterior ao julgamento das contas de 2014, ocorrido em 2015, dizendo que tais créditos poderiam ser abertos, desta forma, abonando a conduta do Executivo”, disse, completando que também não há exceção nem em casos de arrecadação extra.

Perguntado sobre os atrasos dos repasses aos bancos públicos responsáveis pelo pagamento de benefícios de políticas públicas, como os empréstimos do Plano Safra – chamados pela acusação de pedaladas fiscais, Oliveira disse que “constituem operações de crédito”.

O procurador afirmou que houve intenção de maquiar as contas e que “o beneficiário dos pagamentos devido pelo Tesouro ao banco, na verdade, é o tomador de crédito”, ou seja, o próprio agricultor. “Ele [o governo] está obrigando o Banco do Brasil a subsidiar o agricultor. E quando o Tesouro está fazendo o pagamento está fazendo para favorecer o agricultor, em nome dele”, afirmou.

Júlio Marcelo está sendo ouvido na condição de informante. Provocado pelo advogado de defesa de Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, o presidente da sessão, ministro Ricardo Lewandowski, tomou a decisão (condição de informante) após o procurador ter admitido que participou do movimento Vem pra Rampa, que visava a incentivar ministros do TCU a rejeitarem as contas da gestão de Dilma.

Apesar do procurador ter negado as acusações da defesa, para evitar arguições de nulidade do processo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à cortes internacionais, Ricardo Lewandowski, achou melhor ouvi-lo apenas como informante.

Em processos desse tipo, as testemunhas são consideradas provas do processo. Já o informante colabora apenas com informações técnicas, mas continua obrigado a falar a verdade. Outra diferença é que como informante Júlio Marcelo fica desobrigado de ficar incomunicável em um hotel em Brasília até o fim do depoimento da última testemunha, que só deve ocorrer no sábado (27). Já as testemunhas do processo continuam tendo que cumprir a regra.

Ainda hoje mais três pessoas serão ouvidas na condição de testemunha.

Com informações de Agência Brasil

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