Isenção de ICMS sobre diesel para transporte público é defendida Assembleia Legislativa de Pernambuco

Miguel Coelho 02

A proposta de isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) o óleo diesel utilizado no transporte público do Interior de Pernambuco foi defendida pelo deputado Miguel Coelho (PSB), no Grande Expediente desta terça (29). Ele é autor do Projeto de Lei nº 738/2016, distribuído pela manhã na Comissão de Justiça, o qual prevê uma alteração na Lei nº 10.259/1989, zerando a alíquota que atualmente é de 8,5% para municípios com serviço regulamentado.

“Nossa ideia é que essa iniciativa barateie os custos e, consequentemente, o valor das passagens para os usuários de coletivos de cidades como Caruaru, Garanhuns e Petrolina. Ainda pode permitir que se invista na qualificação do serviço prestado”, alegou o parlamentar. Para Coelho, a mudança viria “corrigir uma negligência”, uma vez que a isenção de ICMS para empresas de ônibus que atuam na Região Metropolitana do Recife já é garantida. “Não é justo e fere o princípio da isonomia”, disse.

O deputado ressaltou que o desconto no ICMS oferecido recentemente pelo Governo do Estado para as empresas que compram diesel no Complexo Industrial Portuário de Suape não tem impacto sobre Petrolina. “Para quem está a 750 quilômetros do Porto, é melhor comprar em Salvador, mesmo pagando a diferença tributária”, acredita. Ele registrou também que não consistiria em uma renúncia vultosa para os cofres públicos e defendeu a autonomia do Legislativo para tratar de temas de impacto financeiro. “Não podemos ser um Poder coadjuvante”, acrescentou.

O discurso recebeu apartes dos deputados Odacy Amorim (PT), Júlio Cavalcanti (PTB), Tony Gel (PMDB), Sílvio Costa Filho(PRB) e Waldemar Borges (PSB), todos em apoio ao mérito do PL. “Se a RMR tem direito, por que não o Interior? Nossa região fica mais distante, o transporte do combustível já é mais caro, então nada mais pertinente”, observou Cavalcanti. Contudo, houve divergências quanto à prerrogativa do Executivo em legislar sobre o tema, de forma privativa. “O projeto pode ser transformado em uma indicação, já que a Constituição reserva ao Estado a iniciativa sobre matéria de renúncia fiscal”, ponderou o vice-líder do Governo, Tony Gel.

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