Jovens com deficiência terão direito à reserva de 10% das vagas de programas de aprendizagem

A obrigatoriedade se aplicará às iniciativas dos órgãos e entidades do Estado voltadas à formação profissional/Foto:Portal Alepe

A obrigatoriedade se aplicará às iniciativas dos órgãos e entidades do Estado voltadas à formação profissional/Foto:Portal Alepe

Com o objetivo de garantir a inclusão de adolescentes com deficiência no mercado de trabalho, o Estado será obrigado a reservar 10% das vagas nas iniciativas que ofereçam oportunidades a jovens aprendizes. A determinação está prevista na Lei nº 15.798. A norma, originária do Projeto de Lei nº 619/2015, de autoria da deputada Raquel Lyra (PSDB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), no último dia 3 de maio, e entrou em vigor na data da publicação.

A obrigatoriedade se aplicará às iniciativas dos órgãos e entidades do Estado voltadas à formação profissional. A medida está em conformidade com o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5.452), que dispõe sobre os contratos de aprendizagem. Com relação ao conceito de pessoa com deficiência, a nova norma atende aos critérios da Lei Federal nº 13.146, de 2015.

Ainda segundo o texto legal, se não houver número suficiente de adolescentes com deficiência para provimento das vagas reservadas, estas serão preenchidas na forma das demais vagas. De acordo com Raquel Lyra, a legislação visa atenuar as desvantagens a que está sujeita essa parcela da população.

Com informações da Assembléia Legislativa de Pernambuco

 

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