Júri condena dois réus pela morte do promotor Thiago Faria

O promotor de Justiça foi morto no dia 14 de outubro de 2013, na PE300, na altura do KM 19, sentido município de Itaíba (Agreste)./ Foto: internet

O promotor de Justiça foi morto no dia 14 de outubro de 2013, na PE300, na altura do KM 19, sentido município de Itaíba (Agreste)./ Foto: internet

Após quatro dias de julgamento, o Tribunal do Júri da 36ª Vara da Justiça Federal Seção Pernambuco votou na madrugada desta sexta-feira (28) pela condenação dos réus José Maria Pedro Rosendo Barbosa a 50 anos e quatro meses de prisão em regime fechado e José Marisvaldo Vítor da Silva a 40 anos e oito meses de prisão em regime fechado pelas práticas de homicídio duplamente qualificado contra o promotor de Justiça de Itaíba, Thiago Faria Soares, e dois homicídios tentados contra a então noiva do promotor, Mysheva Martins, e contra o tio dela, Adautivo Martins. O réu Adeildo Ferreira dos Santos foi considerado inocente pelo corpo de jurados e absolvido das mesmas acusações.

Com a condenação de dois dos responsáveis pela morte de Thiago Faria, o irmão do promotor, Daniel Faria, afirmou que a família entende que foi feita Justiça. “As provas demonstraram a culpa dos réus e agora meu irmão Thiago vai poder descansar em paz. Ainda há um acusado foragido e outro para ser julgado em dezembro, e queremos que todos os responsáveis por esse crime covarde paguem pelo que fizeram”, comentou.

A decisão foi comemorada pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Carlos Guerra de Holanda. Para ele, esta sexta “amanheceu com o resultado de um trabalho coletivo do MPPE, Ministério Público Federal e da Justiça Federal. Com essas condenações, passamos um recado para a sociedade pernambucana, que aguardava com muita ansiedade esse momento, que serve de exemplo contra a impunidade”, afirmou.

Debates – o último dia do julgamento foi marcado pelo embate de argumentações entre os procuradores da República e os assistentes de acusação e os advogados de defesa dos réus José Maria Pedro Rosendo Barbosa, José Marisvaldo Vítor da Silva e Adeildo Ferreira dos Santos.

A acusação enfocou a aparente contradição no que diz respeito a José Maria Rosendo, que, segundo os membros do Ministério Público Federal, a despeito de ter uma longa lista de crimes, nunca havia sido condenado. “As pessoas têm receio de condenar uma pessoa como ele, porque em vez de esperar uma resposta da Justiça, José Maria Rosendo quer resolver suas pendências no grito da pistola”, afirmou o procurador da República Bruno Magalhães.

Ainda segundo os argumentos trazidos pela acusação, o fato que mudou o paradigma na desavença entre as famílias do réu José Maria Rosendo e da vítima Mysheva Martins foi o ajuizamento, em agosto de 2013, de uma ação de remoção de inventariante. Caso fosse aceita, a ação substituiria o cunhado do réu, Carlos Ubirajara, da condição de inventariante da Fazenda Nova pelo pai de Mysheva, Lourival Martins.

Já o procurador da República Fabrício Carrer destacou, em sua sustentação oral perante o Conselho de Sentença, que a condenação dos réus é uma busca por restabelecer o domínio da lei na região de Águas Belas. “Thiago Faria foi julgado, condenado e exterminado pela pistolagem”, complementou.

Pela defesa dos réus, o advogado João Olympio de Mendonça pediu aos jurados que examinassem os dois lados antes de formar um juízo de valor. Segundo ele, a investigação do crime levou à criação somente de provas indiretas, que não colocam os acusados na cena da prática criminosa.

Já o advogado Anderson Flexa afirmou que os jurados deveriam condenar os réus com base em certezas e, caso julgassem o que foi apresentado nos autos como insuficiente, tinham a obrigação de inocentar os acusados.

Deixe um comentário