Justiça determina bloqueio de contas da prefeitura de Juazeiro

(Foto: Ascom/PMJ)

O Juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro José Góes Silva Filho por meio de liminar determinou o bloqueio da importância de R$ 8.753.507,75 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos), nas contas do Município de Juazeiro.

A decisão foi dada em forma de liminar, em função do prefeito Paulo Bomfim (PT) não obedecer uma liminar expedida em 20 de novembro determinando a suspensão da contratação direta de serviços bancários da Caixa Econômica Federal pelo município e a devolução do valor em contrato ao banco.

“Verificando-se que o ente público se recusa, de forma recalcitrante, ao cumprimento da obrigação por ele assumida judicialmente, permite-se ao magistrado determinar o bloqueio de numerário existente em conta corrente do município, buscando sempre alcançar o resultado prático que assegure o adimplemento da medida”, disse o juiz na decisão.

“Tais contratos costumam ser considerados perfeitamente lícitos, entretanto, no caso dos autos, a contratação deu causa a um prejuízo milionário para os cofres municipais, pois a precipitação do Município levou o gestor a celebrar um contrato em valor muito inferior ao que havia sido licitado anteriormente”, detalha um trecho do documento.

Nesta nova ação, foi estipulada multa diária de R$ 2.000,00 por hora em caso de descumprimento da devolução do valor, além de crime de desobediência.

“Requisite-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal, informação em que conta foi efetuado o deposito do valor acima mencionado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por hora de descumprimento e crime de desobediência”.

A prefeitura de Juazeiro ainda não se manifestou sobre o assunto.

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