Justiça determina que prefeito e vice de Bodocó não realizem eventos com aglomeração de pessoas durante a campanha

Prefeito e vice também foram alvos de outra ação (Foto: Reprodução/Facebook)

A Justiça de Pernambuco determinou que o prefeito de Bodocó, Túlio Alves e seu vice, Edmilson Alencar se abstenham de realizar qualquer evento que gere aglomeração de pessoas na atual campanha. A decisão vem após a convenção partidária do Democratas ser marcada por desrespeito às medidas de isolamento social, conforme o Blog mostrou no início do mês.

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A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que foi deferida parcialmente pela Vara Única da Comarca de Bodocó. Caso os citados e seus respectivos partidos desobedeçam a medida, estão sujeitos a multa de R$ 10 mil por evento.

A Promotoria de Justiça de Bodocó também solicitou que os agentes públicos mencionados e seus partidos sejam condenados, em caráter definitivo, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Esse pedido ainda aguarda apreciação do Poder Judiciário.

Túlio Alves e Edmilson Alencar também foram alvos de outra ação, dessa vez por improbidade administrativa. Segundo o MPPE, busca-se responsabilizar os agentes públicos pelo “descumprimento doloso dos decretos estaduais e municipais que proíbem a reunião de mais de dez pessoas”.

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