Justiça Eleitoral determina que prefeito de Curaçá remova postagens institucionais das redes sociais

(Foto: Ascom/PMC)

Justiça Eleitoral acata pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Curaçá, cidade da região norte da Bahia, determinou que o prefeito, Pedro Oliveira, remova postagens de obras e serviços públicos de suas redes sociais.

A decisão foi publica na noite deste domingo (13) pelo Juiz Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral, Paulo Ney de Araujo, que entendeu que o prefeito estava “usando suas redes sociais pessoais como meio de promoção de sua pré-candidatura à reeleição municipal, ao atribuir a si próprio as realizações da pessoa jurídica que o mesmo representa, em desacordo, assim com as exceções estabelecidas no inc. VI, “b”, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97″.

Na decisão o Juiz determinou a retirada, no prazo de 5 horas, de todas as publicações que contenham postagens/matérias institucionais, inclusive de divulgação de obras da administração municipal ou contendo slogans da administração municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A Representação Eleitoral n. 0600066-22.2020.6.05.0085 apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) daquele município. Clique aqui para ver a decisão na íntegra.

O Blog Waldiney Passos entrou em contato com a assessoria do prefeito Pedro Oliveira, mas até a publicação dessa reportagem ainda não tivemos nenhuma posição do gestor que é candidato a reeleição.

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