Justiça Eleitoral já cancelou 46 candidaturas de prefeito na Bahia

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Se o TRE não conseguir julgar os pedidos até a véspera da eleição, alguns eleitos podem ser cassados

A Justiça Eleitoral tornou inaptas, na Bahia, 46 candidaturas de prefeitos (dos quais 13 renunciaram), 74 vices e 1.550 vereadores até ontem quando, em tese, termina o prazo para que todos os pedidos de registros de candidatos sejam julgados pelas “instâncias ordinárias”. O limite deve ser ultrapassado  pois o sistema do Tribunal Superior Eleitoral indicava que faltavam julgar 5.614 pedidos de candidaturas no estado. Um total de 28.625 candidaturas de prefeito, vice e vereadores havia sido aprovado nos 417 municípios baianos.

Se os juízes eleitorais e o TRE não conseguirem julgar todos os pedidos até a véspera da eleição, que ocorre no dia 2 de outubro, alguns candidatos podem disputar o pleito, ser eleitos e depois serem cassados, caso sejam  considerados inelegíveis depois de tomar posse.

O ex-prefeito João Henrique Carneiro, candidato a vereador pelo PR, teve a candidatura deferida pelo TRE. Até o momento, segundo o órgão, sua candidatura não  havia sofrido qualquer  impugnação mesmo com as quatro contas do segundo mandato rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pareceres confirmados pela Câmara Municipal de Salvador.

Dificuldades

Nos julgamentos dos pedidos de impugnação é possível ver as dificuldades causadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal de transferir dos Tribunais de Contas para as Câmara Municipais a prerrogativas de julgar as contas de prefeitos e ex-prefeitos. Foi o que ocorreu com o pedido de cancelamento do registro da candidatura de Ioná Queiroz,  a prefeita de Camamu.

O Ministério Público Eleitoral e as coligações adversárias alegaram vários motivos para impugnar o registro de Ioná. Ela estaria inelegível por ter sido condenada por abuso do poder econômico, nas eleições de 2008 e compra de votos; porque teve suas contas de 2011 rejeitadas pelo TCM; e por prazo de filiação partidária irregular.

A juíza Leandra Leal Lopes, da 78ª Zona Eleitoral, aceitou quase todas as teses da defesa como, por exemplo, o fato de Ioná não ocupar cargo público em 2008, não podendo, portanto, ser acusada de usar mandato para praticar  abuso de poder econômico.

Lembrou que a rejeição de suas contas pelo TCM não pode ser considerada porque a Câmara de Camamu as aprovou. No entanto, decidiu aceitar a impugnação pelo argumento do MPE segundo o qual  ao prever a inelegibilidade para condenados pela prática de abuso do poder econômico, a Lei considerou o abuso em si “e não o meio pelo qual ele foi reconhecido”. Ou seja, o fato dela não ocupar cargo na época é irrelevante. Como a inelegibilidade é de oito anos, os advogados da candidata tentaram argumentar que ela já teria cumprido esse prazo, já que o caso foi em 2008, mas a juíza não aceitou o argumento. A candidata ainda pode recorrer.

Caso Cuma

Outro  impugnado famoso é o ex-prefeito de Itabuna Fernando Gomes, o “Cuma” que teve contas rejeitadas do TCM, TCE e TCU na situação de “irregularidades insanáveis”. No caso do TCU o problema foi o desvio de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde. A área de saúde também foi motivo para a rejeição pelo TCE de contas de convênios com o governo do estado.

Nesse aspecto, a juíza Rosineide  Almeida de Andrade alerta que, ao contrário do TCM, o TCU e o TCE não são tribunais meramente opinativo, mas têm prerrogativa de julgamento, pois tratam de convênios que envolvem verbas federais e estaduais. A juíza considerou que “Cuma” praticou atos de “natureza ímproba, caracterizando claramente, irregularidades insanáveis, o que por sua vez configuram ato doloso de improbidade administrativa” quando foi prefeito de Itabuna.

Com informações do jornal A Tarde.

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