Justiça exige remoção de propaganda antecipada de ACM Neto

A Justiça Eleitoral da Bahia determinou, por meio de liminar, a retirada de propagandas eleitorais antecipadas do pré-candidato ao Governo do Estado, ACM Neto (União Brasil). A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Bahia.

ACM usou as redes sociais (Instagram) para pedir votos antes do período permitido pela lei. Segundo a Justiça Eleitoral, o pré-candidato tem  até 12 horas para excluir o conteúdo, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil.

O desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), argumentou que é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”.

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