Justiça impede desconto de contribuição sobre o teto do regime geral da previdência para aposentados e pensionistas do município de Petrolina

(Foto: Ascom/SINDSEMP)

O juiz da vara da fazenda Pública de Petrolina, acolheu o pedido do Sindicato dos Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina-Sindsemp, concedeu liminar no mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato, determinado que o Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina – Igeprev, se abstenha de efetuar qualquer desconto de contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos da aposentadoria dos servidores municipais ou da pensão que não supere o teto de benefício do regime geral de previdência social, qual seja, R$ 6.443,57, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00.

O juiz ainda reconheceu a inconstitucionalidade da nova redação do art. 54, §2o, da Lei Complementar Municipal no 032/2021, pois tudo está a indicar que colidem com o disposto no art. 40, §18, da Constituição Federal, além de violarem os arts. 145, § 1o, e 150, II, cc. art. 5o. Essa é mais uma vitória do Sindsemp que de forma incansável luta pela manutenção dos direitos inerentes aos servidores municipais.


“O Sindsemp abraçou essa luta dos servidores e servidoras aposentados e pensionistas do Igeprev por considerar esse desconto que estava sendo feito inconstitucional e que trouxe prejuízos a quem já dedicou toda a vida ao serviço público e merece um descanso com dignidade e tranquilidade,” frisou o presidente do Sindsemp, Walber Lins.

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