Justiça mantém data do concurso da Polícia Militar de Pernambuco

Com mais de 121 mil inscritos, um recorde no Estado, as provas do concurso da PM serão aplicadas  no Recife e Região Metropolitana e nos municípios de Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Petrolina e Serra Talhada/Foto:JC Imagem

Com mais de 121 mil inscritos, um recorde no Estado, as provas do concurso da PM serão aplicadas no Recife e Região Metropolitana e nos municípios de Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Petrolina e Serra Talhada/Foto:JC Imagem

O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Évio Marques da Silva, decidiu, na tarde desta quarta-feira (25), não conceder liminar para adiamento e reabertura das inscrições do concurso da Polícia Militar de Pernambuco. Na semana passada, um grupo de transexuais e travestis entrou com a ação na Justiça, após a Secretaria de Defesa Social (SDS) prometer alterar um dos itens do edital, que excluía os candidatos trans. A primeira etapa das provas está prevista para o próximo domingo (29).

A exclusão do item atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante audiência, realizada no último dia 16, com representantes do Governo do Estado e de movimentos LGBT. O  edital anterior retirava o direito de transexuais serem admitidos, pois previa a eliminação de quem apresenta as patologias constantes no CID-10 – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, adotado pela Organização Mundial de Saúde. No CID-10, o “transexualismo” é tratado como transtorno de identidade sexual.

Após representantes da SDS confirmarem que o item – considerado homofóbico – seria retirado, um grupo de transexuais que não havia se inscrito no concurso, acreditando que seria eliminado na fase da avaliação médica, decidiu que deveria recorrer à Justiça para garantir que as inscrições fossem reabertas. No entanto, a decisão não foi favorável.

A Secretaria de Defesa Social (SDS) ainda será notificada da decisão judicial.

Leia trecho da justificativa do magistrado em não conceder a liminar

“Saliente-se que o Estado de Pernambuco e o IAUPE (organizadora do certame) seriam sobremaneira prejudicados caso acolhida a tese da demandante, o que considero um óbice insuperável nos termos do disposto no § 3º do art. 300 do NCPC. Isso porque, apesar do edital ter sido deflagrado no dia 25/03/2016, apenas na semana que antecede a primeira fase do certame seu teor é questionado. Ora, se a demandante desde o início se sentiu prejudicada com as disposições colocadas pela administração, conforme deixou transparecer na exordial, de logo deveria ter se insurgido, evitando, portanto, dispêndio financeiro significativo por parte dos réus para garantir toda logística necessária para executar um concurso público com tantos inscritos. Some-se a isso a ocorrência de prejuízo inverso à sociedade, haja vista a mobilização de aproximadamente 120.000 mil inscritos que seriam prejudicados para atender o pleito da demandante. Logo, in casu o interesse público deve se sobrepor ao particular. ”

concurso

Com mais de 121 mil inscritos, um recorde no Estado, as provas do concurso da PM serão aplicadas  no Recife e Região Metropolitana e nos municípios de Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Petrolina e Serra Talhada. Os aprovados na primeira etapa serão avaliados em aptidão física, psicológica, exames médicos e investigação da vida social. No período de treinamento, após aprovação nas outras etapas, o aluno do Curso de Formação e Habilitação de Praças receberá Bolsa-Auxílio de Formação Profissional no valor de R$ 970,42. Após a nomeação, o soldado da PM receberá salário de R$ 2.319,88.

Com informações da Coluna Ronda JC/JC Online

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