Justiça ordena cancelamento do CNPJ do STTR de Petrolina

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina ordena que a Receita Federal e e o cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas do município cancelem o CNPJ do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultoras Familiares (STTR), com sede em Petrolina (PE).

Na sentença, a juíza Kevia Duarte Muniz, também condenou o Sindicato a pagar multa por descumprimento de decisões passadas. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Agricultores Familiares (Sintraf).

Segundo a assessoria do Sintraf, desde novembro de 2019, a Justiça havia declarado o STTR ilegítimo, proibindo-o de atuar como entidade sindical. Mesmo cabendo recurso, a então juíza Marília Gabriela Andrade determinou cumprimento imediato da decisão, no entanto, o sindicato seguiu agindo clandestinamente.

Com o trânsito em julgado do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, rejeitando o recurso do STTR, o processo retornou à 2ª Vara do Trabalho de Petrolina, que remeteu os autos à Contadoria para atualização dos valores e execução das multas diárias.

De acordo com o advogado do Sintraf, José Bezerra Netto, o STTR não poderia está atuando de nem recolher contribuições sindicais. “Quem se sentir lesado pode buscar reparação civil dos danos causados, bem como devolução de eventuais recolhimentos,”, explicou o advogado.

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