Caminhadas políticas por parte de candidatos e seus apoiadores estão proibidas em Juazeiro, cidade do norte da Bahia. O Juiz Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, Cristiano Queiroz Vasconcelos, determinou que apenas carreatas estão permitidas, observando a orientação de que “cada carro tenha lotação de no máximo 50% da capacidade e, em carro aberto, somente possam desfilar no máximo 04 pessoas, com o uso de máscaras e distanciamento devido, não podendo o evento ser acompanhado por pessoas andando a pé”.
A decisão do magistrado foi motivada por diversas denúncias de candidatos que estavam aglomerando pessoas nos atos políticos, o que aumenta o risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Confira parte da decisão:
“Pelo exposto, DEFIRO a tutela inibitória antecipada, inaudita altera pars, para determinar que, doravante, os candidatos PAULO BOMFIM e SUZANA RAMOS, bem como suas respectivas coligações, observem as recomendações do Parecer Técnico COE Saúde nº 20/2020, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especialmente que:
a) Se abstenham de realizar os atos de campanha eleitoral consistentes em PASSEATAS e CAMINHADAS;
b) Caso optem por realização do ato de campanha consistente em CARREATA, que cada carro tenha lotação de no máximo 50% da capacidade e, em carro aberto, somente possam desfilar no máximo 04 pessoas, com o uso de máscaras e distanciamento devido, não podendo o evento ser acompanhado por pessoas andando a pé;
c) Se abstenham de promover a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas.
Notifiquem-se os candidatos e coligações representados para apresentar resposta, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
Após, com ou sem apresentação de defesa, retornem conclusos.
Encaminhe cópia desta decisão para o Comando da Polícia Militar da Região Norte.
Juazeiro, Bahia, 24 de outubro de 2020.