Justiça suspende reajustes dados por câmaras municipais

Para exigir maior moralidade do poder público, população protestou contra reajuste proposto em Juazeiro do Norte. O MP impediu a ação/Foto: Arquivo

O juiz da 2ª Vara da comarca de Santa Quitéria-CE, Elison Pacheco Oliveira Teixeira, suspendeu a majoração, em torno de 32%, dos subsídios do prefeito, dos secretários municipais e dos membros do Poder Legislativo daquele Município, divulgou ontem (12) o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Outras tentativas de aumento dos próprios salários, que causaram protestos da população, foram impedidas pelo Ministério Público logo após as eleições municipais do ano passado.

A determinação judicial atendeu a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo MPCE, por meio do promotor de Justiça de Santa Quitéria, Déric Funck Leite. Segundo o representante do Ministério Público, o referido aumento salarial dos vereadores, prefeito e secretários, impactaria em R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. Déric Funck Leite argumentou que a aprovação e sanção da Lei aconteceram fora do período previsto em Lei, além de haver a ausência de justificativa nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Quase no apagar das luzes de 2016, não foi incomum câmaras municipais se reunirem para aprovar aumento de vencimentos dos seus integrantes. Como houve uma reação imediata do Ministério Público, as ações foram inibidas na maioria das cidades, embora houvesse como defesa, por parte dos legisladores, o argumento de que se ganha pouco e o aumento é estabelecido para o período dos próximos quatro anos.

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