Lei aumenta pena de prisão para crimes cometidos ao volante

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. (Foto: Ilustração)

Lei 13.546/2017 estabelece regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. A Lei foi sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20).

A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias. O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB), altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código Penal, Código de Processo Penal e Lei  9.099/1995. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

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