Lei que define regras para combate ao mosquito Aedes Aegypti é sancionada

MOSQUITO

Agora é permitida a entrada forçada de agentes de saúde nas residências (Foto: Internet)

A Lei 13.301/16, que foi publicada ontem (28) no Diário Oficial da União (DOU), traz normas que regulam os procedimentos para o combate ao mosquito Aedes Aegypti, que transmite de doenças como zika, dengue e chikungunya. A lei é derivada da Medida Provisória 712/16, editada em Janeiro deste ano.

O presidente interino Michel Temer anunciou alguns vetos à norma, sendo um dos mais relevantes o veto do dispositivo que isentava de impostos produtos como repelentes, larvicidas e inseticidas usados para o combate ao Aedes. Outro artigo que tratava e previa o incentivo fiscal do imposto devido por pessoas jurídicas e físicas que fizessem doações a projetos de combate ao Aedes também foi vetado.

Agora é permitida a entrada forçada de agentes de saúde nos casos em que os imóveis encontram-se abandonados ou não seja permitida a entrada pelo proprietário, de modo que se fizer necessário o agente poderá solicitar ajuda de autoridade policial ou da guarda municipal.

Ainda de acordo com a lei, as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti terão direito a licença-maternidade pelo período de 180 dias. Ao final desse período, a criança terá direito, na condição de pessoa com deficiência, a receber benefício de prestação continuada temporário pelo prazo de três anos.

Com informações da Agência Brasil

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