Lei sancionada em fevereiro prevê vacinação obrigatória contra a covid-19

Nos últimos dias o debate sobre a vacina da covid-19 ganhou destaque na imprensa nacional. Diante das batalhas políticas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que sejam enviadas para análise do plenário da Corte três ações sobre obrigatoriedade de vacinação, ajuizadas por partidos políticos.

Mas enquanto o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) afirma que ninguém será obrigatório a se vacinar, desde o primeiro semestre está em vigência uma lei que diz exatamente o contrário. No dia 7 de fevereiro o Diário Oficial da União publicou a Lei n° 13.979/2020, assinada por Bolsonaro, Luiz Henrique Mandetta (ministro da Saúde em exercício) e Sergio Moro (ministro de Justiça e Segurança Pública em exercício).

O que diz a lei?

A lei “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. No seu Artigo 3º a matéria salienta que, diante da pandemia, “poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

  • I) isolamento;
  • II) quarentena;
  • III) determinação de realização compulsória de: d) vacinação e outras medidas profiláticas”

Autonomia a Estados e municípios

Segundo a lei, as medidas compulsórias listadas devem ter como base “evidências científicas” comprovadas (ser submetidas a testes antes os quais mostrarão os resultados). E para um especialista ouvido pela BBC Brasil, os Estados e municípios têm autonomia para determinar a vacinação obrigatória.

“Isso não compete apenas ao governo federal“, disse Elival da Silva Ramos, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) e ex-procurador-geral do Estado de São Paulo. O entendimento citado acima se baseia no inciso sete, o qual prevê que a adoção das medidas de combate à covid pode ser feita não apenas pelo Ministério da Saúde.

Nessa segunda-feira (26), Bolsonaro voltou a tocar no assunto e criticou a ação do STF. “O que a gente tem que fazer aqui é não querer correr, atropelar e comprar dessa ou daquela sem nenhuma comprovação ainda. A gente aguarda, logicamente, para melhor falar sobre isso, a publicação disso numa revista científica”, disse.

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