Mãe mata filho de dez meses para se vingar do companheiro

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Aline tem mais duas filhas de pais diferentes. As crianças moram com familiares

A dona de casa Aline Alves de Jesus, 28 anos, foi detida na manhã desta quinta-feira, 30, suspeita de matar o próprio filho, um bebê de apenas 10 meses, durante uma discussão com o marido, durante a madrugada. O crime ocorreu  na casa do casal, na Rua São Francisco, na  Lama Preta, em Camaçari (Grande Salvador).

Na delegacia, ela contou que arremeçou o pequeno Messias de Jesus Leite ao chão, para se vingar do companheiro, um homem identificado apenas como Leite. “Fui eu mesma. Foi só uma brincadeira, queria dar um susto nele,  queria me vingar. Quando fiz que ia jogar o menino no chão, ele escorregou e bateu a cabeça”,  lembrou a mulher, afirmando que não tinha a intenção de matar o filho.

Desnorteada e gritando muito, ela afirmou que brigas entre ela e o companheiro eram constantes. “Ele gasta o dinheiro da minha pensão todo com cachaça. Tenho que pagar R$ 400 no bar, não sobra nada para comprar as coisas para dentro de casa”, revelou a mulher, chorando. Ela afirmou ter problemas psicológicos e tomar remédios controlado.

De acordo com a delegada Taís Siqueira, titular da 18ª Delegacia de Camaçari, uma vizinha do casal afirmou que Aline já vinha ameaçando matar a criança. ” A vizinha disse que ouviu ela dizer  que ia matá-lo. Essa  não foi a primeira vez que ela  agrediu o bebê. Conseguimos prendê-la, mas infelizmente, a criança morreu”, lamentou a delegada.

Homicídio qualificado

Messias morreu às 08h37 da manhã desta quinta-feira no Hospital do Subúrbio, horas depois de ser transferido de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Camaçari. Ele foi internado com vários hematomas na cabeça e teve duas paradas respiratórias.

“O pai tentou socorrê-lo. Quando a vizinha pegou ele [Messias] já estava desmaiado e roxo”, informou a delegada. Segundo ela, o pai não será responsabilizado pela morte da criança. Aline  foi autuada em flagrante por homicídio qualificado por motivo fútil e pode ter a pena agravada pelo fato da vítima ser menor de 14 anos.

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