MEC quer que ENADE seja critério para acesso à pós-graduação e integrante do histórico escolar do estudante

aluisio mercadante

Na última sexta-feira (18), o Ministro da Educação, Aloísio Mercadante, anunciou uma série de medidas que têm tudo para impactar na vida de milhões de estudantes de nível superior, incluindo aí os estudantes de Direito.

Entre as várias propostas, o Enade passaria a ser um dos critérios para acesso à pós-graduação e entraria no histórico escolar do estudante. Outra proposta seria a criação do Enade Digital, que tem como objetivo tornar o exame universal e anual para todos os concluintes. Todas as propostas serão discutidas em audiências públicas.

O Exame

Hoje o ENADE não tem significado nenhum para o estudante, pois o desempenho não fica registrado para ele, mas sim para a instituição de ensino. O graduando pode entregar a prova em branco que não sentirá nenhum impacto na vida profissional ou em seus registros acadêmicos. Com a proposta apresentada isso mudará significativamente.

Com o registro do desempenho no histórico escolar, a nota no ENADE poderá ser um critério de avaliação do mercado: basta os empregadores, ao pedirem um curriculum, passarem a exigir também a nota que o candidato teve no ENADE. E também as pós-graduações em instituições públicas passam a ter a nota como critério a nota no ENADE. Resumindo, quem for melhor no ENADE terá mais chances de fazer uma pós em instituições públicas.

Moral da história: hoje o relativo desinteresse no ENADE pode passar uma transformação, e os futuros concluintes terão não só de se virar com a monografia como também com o ENADE. E, claro, quem faz Direito ainda vai ter o Exame de Ordem para se virar.

É bem provável que tal proposta seja aprovada após as audiências públicas, até porque elas seriam do interesse dos diretores e facudlades, que amargam com a questão do Conceito Preliminar de Curso (CPC).

Hoje, por exemplo, a nota do ENADE corresponde a 55% da nota final do CPC. Mercadantes anunciou que um total de 756 cursos foram classificados pelo Ministério da Educação com desempenho “insatisfatório” por terem nota inferior a 3 no  (CPC). Estes cursos a partir de agora ficam impedidos abrir novas vagas e não terão novos contratos de programas como Prouni, Fies e Pronatec. (Blog da Ordem)

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