Ministério Público recomenda a Cabrobó que reformule Portal da Transparência

MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Cabrobó, Auricélio Torres, que disponibilize no Portal da Transparência as informações públicas necessárias para atender ao disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº12.527/2011). As medidas recomendadas pelo MPPE incluem inserir a página do Portal da Transparência na página oficial da prefeitura, através de atalho em destaque e de fácil acesso, e apresentar informações de forma simples e em linguagem acessível ao cidadão.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Eugênio do Rêgo Barros Quintas Lopes, um procedimento preparatório foi instaurado na Promotoria de Justiça de Cabrobó para apurar denúncias feitas pela Câmara de Vereadores sobre uma suposta negativa no fornecimento, por parte do Poder Executivo municipal, de informações públicas necessárias para que a Casa Legislativa exercesse seu poder constitucional de controle e fiscalização. Diante dos obstáculos criados pela gestão municipal para disponibilizar as informações públicas, a Câmara Municipal ajuizou uma ação para acessar os dados, em relação à qual o MPPE se manifestou favoravelmente.

De acordo com a recomendação, o Portal da Transparência deve conter todas as informações elencadas como essenciais pela Lei de Acesso à Informação. São elas: execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias; servidores municipais; planos de carreira e estruturas remuneratórias; secretarias municipais; leis municipais; e atos normativos municipais.

Também foi recomendada a criação, em Cabrobó, de um serviço de acesso às informações públicas ao cidadão, em local e condições apropriadas, visando atender e orientar o público quanto ao acesso, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso a informações.

O prefeito de Cabrobó deve remeter ao MPPE, mediante ofício, resposta acerca das medidas adotadas para o cumprimento da recomendação com os devidos documentos comprobatórios dentro de um prazo de até 60 dias, assim como disponibilizar e gerenciar o Portal da Transparência em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.

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