Ministério Público recomenda que pré-candidatos, dirigentes de partidos e eleitores de cidades do Sertão que observem as regras de propaganda eleitoral

Partidos precisam homologar as candidaturas até 26/09. (Foto: Blog Waldiney Passos)

De acordo com o novo calendário eleitoral, somente a partir do dia 27 de setembro é permitida a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral, por isso o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias Eleitorais 75ª e 79ª Zonas Eleitorais, recomendou aos dirigentes de partidos políticos em funcionamento municípios Salgueiro, Verdejantes, Exu e Moreilândia que orientem seus filiados a não violarem as regras da propaganda eleitoral, principalmente a prática de propaganda eleitoral antecipada.

A recomendação também é destinada aos para pré-candidatos e eleitores em geral. A Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) prevê multa no caso do descumprimento à regra.

Ainda segundo a legislação, pedidos explícitos de voto, ainda que subliminares, que impliquem em ônus financeiro ou que recorram a formas de publicidade não admitidas para o período de campanha (por exemplo, outdoors, showmício, distribuição de brindes, utilização de material impresso, folhetos, adesivos) são proibidos.

Os pré-candidatos e eleitores em geral devem também respeitar todas as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, especialmente durante a realização de prévias partidárias e reuniões para divulgar ideias, objetivos e propostas políticas.

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